Para determinados cursos e mediante prévio acordo escrito, podem ser atribuídas bolsas financiadas por entidades privadas, em condições determinadas em regulamento próprio.
Artigo 8.º — Bolsas Financiadas por Entidades Privadas
Vigente desde: 25/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2022