Caso exista mais de uma candidatura com a mesma pontuação e não existam habitações em número suficiente para atribuição, a decisão de atribuição terá em conta os seguintes critérios de prioridade, a observar pela seguinte ordem:
- a)Agregado com rendimento per capita inferior;
- b)Falta de condições de segurança e salubridade da habitação;
- c)O agregado que inclua elemento com estatuto de vítima de violência doméstica;
- d)Número de elementos portadores de deficiência ou incapacidade no agregado familiar;
- e)Agregado constituído exclusivamente por elementos com idade igual ou superior a 65 anos;
- f)Famílias unitituladas com maior número de filhas/os menores de idade ou dependentes;
- g)Famílias com maior número de filhas/os menores de idade ou dependentes;
- h)Antigas/os combatentes e as/os viúvas/os das/os antigas/os combatentes, em situação de sem-abrigo, detentoras/es dos cartões referidos nos artigos 4.º e 7.º, do Estatuto do Antigo Combatente, conforme o disposto no artigo 15.º, da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto;
- i)Agregados que integrem membros dos Bombeiros Voluntários do Concelho de Palmela, de acordo com o disposto no artigo 4.º, do Regulamento de Concessão de Benefícios aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Palmela, publicado pelo Aviso n.º 10596/2020, de 16 de julho.