- 1 -Com vista à apreciação dos pedidos devidamente instruídos, o Município de Palmela pode, a todo o tempo, requerer que sejam prestadas informações adicionais, bem como mais documentos de suporte, relatórios técnicos ou requerer diligências de prova úteis para o esclarecimento dos factos com interesse para a decisão, notificando a/o requerente para proceder à respetiva entrega no prazo máximo de 10 dias úteis, sob pena de arquivamento do processo.
- 2 -O arquivamento referido no número anterior poderá não se aplicar, quando estejam em causa, prazos de resposta de entidades terceiras que excedam 10 dias, devendo tais situações ser devidamente comprovadas.
- 3 -Os dados constantes do formulário de inscrição podem, a todo o tempo, ser confirmados pelos serviços municipais junto de qualquer entidade pública ou privada, designadamente as que acompanham ou tenham acompanhado a família.
- 4 -Quando os serviços entenderem ser pertinente para a análise do pedido, será agendado atendimento para recolha de informação em falta e/ou visita domiciliária para análise da situação habitacional.
Artigo 18.º — Prova das Declarações
Vigente desde: 23/06/2023
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Em vigor desde 23/06/2023