As dúvidas ou omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por Despacho do/a eleito/a detentor/a do Pelouro da Habitação.
Artigo 77.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 23/06/2023
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Em vigor desde 23/06/2023