- 1 -A atribuição de uma habitação do Município de Palmela, em regime de arrendamento apoiado, efetua-se mediante procedimento de concurso por inscrição, sem prejuízo da possibilidade de o Município poder adotar outro procedimento de concurso previsto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação em vigor.
- 2 -O Município de Palmela pode, em qualquer momento, promover, de forma simultânea com o concurso de inscrição regulado na presente secção, qualquer outro tipo de concurso, designadamente, concurso por classificação ou por sorteio, identificando, em cada caso, as habitações disponíveis e concretamente concursadas.
- 3 -Os procedimentos referidos no número anterior obedecerão a programas normativos específicos e serão divulgados nos termos legais.
Artigo 9.º — Procedimento de Atribuição
Vigente desde: 23/06/2023
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Em vigor desde 23/06/2023