- 1 -De acordo com a deliberação do júri, são atribuídos os seguintes prémios:
- a)Melhor espetáculo: 2 500,00€ (dois mil e quinhentos euros) e troféu.
- 2 -São também atribuídos troféus aos participantes que se destaquem individualmente nas seguintes categorias:
- a)Melhor Interpretação Masculina;
- b)Melhor Interpretação Feminina;
- c)Melhor Encenação;
- d)Melhor Cenografia;
- e)Melhor Guarda-Roupa;
- f)Melhor Sonoplastia;
- g)Melhor Luminotécnica;
- h)Melhor Texto Original;
- i)Prémio Interpares;
- 3 -No âmbito do Prémio previsto na alínea h) do número anterior, no ato de candidatura, os grupos devem anexar o texto submetido a concurso.
- 4 -No âmbito do Prémio previsto na alínea i) do n.º 2. do presente artigo, cada grupo deverá indicar um elemento que acompanhará o júri na observação dos espetáculos apurados para a 2.ª fase. No final da observação dos espetáculos, os elementos indigitados pelos grupos reúnem com o presidente do júri para apurar o vencedor do Prémio Interpares. Os elementos de cada grupo não poderão votar no espetáculo do grupo a que pertencem.
- 5 -O júri não pode atribuir o Prémio de Melhor Espetáculo em ex aequo.
- 6 -O júri pode atribuir menções honrosas nos prémios.
- 7 -Sem prejuízo do referido no presente artigo, o júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio/troféu e/ou menção honrosa se entender que as produções teatrais concorrentes ao Prémio de Teatro “Mário Rui Gonçalves” não apresentam a qualidade minimamente exigida.
- 8 -Das decisões do júri não cabe recurso para os órgãos municipais.
Artigo 8.º — Prémios
Vigente desde: 27/06/2024
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