- 1 -A Unidade de Avaliação exerce funções de avaliação e de aconselhamento interno:
- 2 -Os membros da Unidade de Avaliação são convidados pelo Presidente do CIEba;
- 3 -Compete à Unidade de Avaliação:
- a)Analisar regularmente o funcionamento do CIEba;
- b)Emitir um relatório anual que reportará ao Presidente do CIEba;
- c)Responder a solicitações de pareceres que lhe sejam dirigidas pela Comissão Coordenadora ou pelo Presidente do CIEba.
Artigo 11.º — Unidade de Avaliação do CIEba
Vigente desde: 02/06/2025
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