Constitui património da FBAUL os meios, equipamentos e bibliografias adquiridas, e afetos à atividade do CIEba, sem prejuízo da respetiva aquisição ser financiada por fundos, caso em que deve ser dada a publicidade adequada.
Artigo 17.º — Património
Vigente desde: 02/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/06/2025