- 1 -São membros do CIEba:
- a)Investigadores Integrados (II);
- b)Investigadores Colaboradores (IC);
- c)Investigadores Visitantes (IV).
- 2 -Os II.s são investigadorescomo grau de doutoramento, com vínculo laboral constituído com uma Instituição portuguesa, que não estejam integrados noutras unidades de I&D e que dediquem no mínimo 20 % do seu tempo de a atividades de investigação em território nacional.
- 3 -Os IC.s são investigadores, com o grau de doutoramento ou não, que não reúnam condições para serem II.s, nomeadamente, especialistas e estudantes de estudos pós-graduados conducentes a grau.
- 4 -Os IV.s são investigadores em residências ou estudos de pós-doutoramento, deixando de ser membros do CIEba com o término do programa no qual estão envolvidos.
- 5 -Cabe ao Presidente do CIEba atualizar semestralmente a lista de membros do CIEba e, no caso dos Investigadores, da sua filiação em linhas temáticas.
- 6 -Perdem a qualidade de membro do CIEba os que deixaram de reunir as condições que justificaram a sua admissão numa dada categoria, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 7 -Perdem a categoria de II, aqueles que, no decurso de um ano civil, injustificadamente não responderam a duas ou mais solicitações que lhes sejam legitimamente dirigidas, de confirmação da equipa e de colaboração no plano de atividades, passando a deter, se o aceitarem, a categoria de IC por um prazo de três anos, findos os quais podem candidatar-se à sua anterior categoria.
- 8 -Não integra o CIEba o pessoal técnico e administrativo de suporte às suas atividades. Este suporte, mediante acordo, poderá ser facultado pela FBAUL, podendo o custo correspondente ser suportado por receitas próprias do Centro.
Artigo 5.º — Membros do CIEba
Vigente desde: 02/06/2025
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Em vigor desde 02/06/2025