- 1 -O prazo de apresentação das candidaturas decorre entre 1 de junho e 30 de setembro do ano anterior ao da execução do respetivo projeto/atividade, no sentido da sua oportuna inscrição no Plano de Atividades e Orçamento anual da Junta de Freguesia.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior os pedidos de apoio financeiro e não financeiro, de natureza pontual, para fazer face a projetos/atividades inopinadas, cuja ocorrência não era expectável para efeitos de programação até à data estipulada no n.º 1 deste artigo.
- 3 -Os pedidos de apoio financeiro e não financeiro, de natureza pontual, podem ser apresentados à Junta de Freguesia a todo o tempo pelas entidades interessadas, desde que cumprida uma antecipação mínima de 30 dias da sua realização.
- 4 -Caso o prazo determinado no número anterior não seja cumprido, os respetivos pedidos deverão ser acompanhados de documento justificativo para o incumprimento desse prazo, sob pena de ser excluído de análise.
- 5 -Os apoios objeto do presente regulamento serão formalizados através da outorga de contratos-programa, nos termos do definido no artigo 17.º do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026