As entidades que pretendam beneficiar de apoio objeto do presente Regulamento têm de reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Estar legalmente constituídas, dotadas de personalidade jurídica e não ter fins lucrativos;
- b)Ter sede social na circunscrição administrativa de São Martinho ou, não estando aí sediadas, promovam na área geográfica da Freguesia, atividades de manifesto interesse público para a Freguesia;
- c)Comprovar que os seus Órgãos Sociais se encontram regularizados e em efetividade de funções, de acordo com os respetivos Estatutos e com a legislação aplicável;
- d)Ter a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
- e)Não possuir dívidas à Junta de Freguesia de São Martinho;
- f)Não estar em situação de insolvência.