- 1 -As candidaturas que reúnam os requisitos a que se refere o artigo 12.º, são avaliadas com base nos seguintes critérios gerais de seleção, aplicáveis a todas as áreas de intervenção:
- a)Enquadramento e relevância local, avalia a adequação do projeto ou atividade às necessidades da freguesia de São Martinho;
- b)Impacto e abrangência comunitária, avalia o número previsível de beneficiários diretos e indiretos na freguesia e o seu contributo para dinamização comunitária;
- c)Qualidade e viabilidade do projeto ou atividade, avalia a clareza e coerência dos objetivos, do orçamento e da capacidade de execução por parte da entidade candidata, bem como a capacidade de autofinanciamento;
- d)Sustentabilidade.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, poderão ser considerados critérios específicos, de natureza objetiva, adequados a cada área de intervenção do projeto ou atividade, designadamente nas áreas previstas no artigo 6.º, a definir mediante deliberação da Junta de Freguesia.
- 3 -Os critérios específicos destinam-se a valorar aspetos diretamente relacionados com a natureza do projeto ou atividade, não podendo, em caso algum, assumir uma ponderação superior a 20 % da pontuação global da candidatura.
- 4 -A avaliação das candidaturas será efetuada com base em matrizes de avaliação, a aprovar mediante deliberação da Junta de Freguesia, nas quais serão definidas:
- a)Os critérios e subcritérios aplicáveis;
- b)A escala de pontuação;
- c)A respetiva ponderação;
- d)A metodologia de cálculo da pontuação final.
- 5 -As matrizes de avaliação constituem elemento integrante do procedimento administrativo de apreciação das candidaturas e servem de base à fundamentação das decisões de atribuição ou não atribuição de apoios.
Artigo 14.º — Critérios de seleção e avaliação de mérito
Vigente desde: 02/06/2026
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