- 1 -Os pedidos de apoio devem ser instruídos indicando concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Formulário de Candidatura ao Apoio, de acordo com o modelo aprovado por deliberação da Junta de Freguesia;
- b)Certidões comprovativas da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente e perante a Segurança Social;
- c)Registo Central do Beneficiário Efetivo;
- d)Cópia da ata da Assembleia Geral que procedeu à eleição dos Órgãos Sociais, devidamente assinada pela Mesa, contendo a identificação dos membros eleitos e o período do mandato;
- e)Cópia dos Estatutos atualizados;
- f)Declaração sob compromisso de honra de que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos projetos ou atividades objeto do pedido de apoio;
- g)Comprovativo de IBAN, com Identificação da Entidade.
- 2 -No caso de entidades não sediadas na Freguesia de São Martinho, a comprovação da realização de atividades de manifesto interesse público para a Freguesia, é efetuada mediante a apresentação de um ou mais dos seguintes documentos:
- a)Relatórios de atividades que evidenciem iniciativas realizadas na Freguesia;
- b)Programas, cartazes, brochuras, fotografias ou outros materiais de divulgação de eventos ou ações desenvolvidas no território;
- c)Declaração da entidade candidata descrevendo as atividades realizadas na Freguesia, com indicação de datas, locais e públicos-alvo;
- d)Protocolos, declarações ou comprovativos de parcerias com instituições, escolas, associações ou entidades locais;
- e)Autorizações ou comprovativos de utilização de espaços públicos ou equipamentos da Freguesia;
- f)Registos de participação em iniciativas promovidas pela Junta de Freguesia ou por entidades locais.
- 3 -Cumprindo as medidas tendentes à redução do consumo de papel, a instrução do processo dos pedidos de apoio, deverá ser realizada pelo envio dos referidos documentos em suporte eletrónico, com dispensa da sua conservação em suporte físico.
- 4 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a instrução e sequência do processo.
Artigo 13.º — Instrução dos pedidos de apoio
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026