- 1 -Os apoios aprovados por deliberação da Junta de Freguesia serão formalizados mediante a celebração de contratos-programa, com a definição dos valores atribuídos a cada atividade.
- 2 -A aprovação de quaisquer apoios pela Junta de Freguesia deve ser sempre precedida de informação relativa aos respetivos cabimentos orçamentais e ao cumprimento dos requisitos financeiros introduzidos por força de dispositivos legais.
- 3 -A minuta de contrato-programa será aprovada por deliberação da Junta de Freguesia.
- 4 -No caso de apoios não financeiros, que observem a cedências de espaços físicos e/ou equipamentos, devem constar do clausulado do documento a que alude o número anterior deste artigo, as normas relativas à manutenção, conservação e gestão do bem cedido pela Junta de Freguesia.
Artigo 17.º — Formas de concretização dos apoios - Contrato-programa
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026