Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Atividade regular - a atividade desenvolvida pela entidade de forma contínua, permanente ou recorrente ao longo do ano, integrando o seu plano anual de ação e contribuindo para a prossecução dos seus objetivos estatutários;
- b)Atividade pontual - a iniciativa de caráter ocasional, não recorrente, limitada no tempo e destinada à concretização de um objetivo específico, não integrando a atividade regular da entidade;
- c)Apoio financeiro - a prestação pecuniária concedida pela Junta de Freguesia, destinada a comparticipar despesas elegíveis associadas à execução de projetos, atividades ou investimentos de interesse para a comunidade;
- d)Apoio não financeiro - o apoio prestado pela Junta de Freguesia através da disponibilização de meios técnicos, logísticos, materiais, humanos ou de divulgação, sem transferência monetária direta;
- e)Entidade beneficiária - a pessoa coletiva sem fins lucrativos, legalmente constituída, que reúna os requisitos previstos no presente Regulamento e cuja candidatura a apoio seja admitida e aprovada pela Junta de Freguesia.