A atribuição de apoios ao abrigo do presente Regulamento rege-se pelos princípios da transparência, igualdade, não discriminação, proporcionalidade, boa gestão pública, responsabilidade, rigor, imparcialidade e publicidade administrativa.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 02/06/2026
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Em vigor desde 02/06/2026