Para efeitos do presente Regulamento, constituem-se atividades de manifesto interesse público para a Freguesia, aquelas desenvolvidas, designadamente, nos seguintes domínios:
- a)Ambiente e Mobilidade;
- b)Atividades Recreativas;
- c)Cultura, Comunicação e Preservação do Património;
- d)Desporto e Atividade Física;
- e)Desenvolvimento Comunitário e Económico;
- f)Educação e Formação;
- g)Intervenção Social;
- h)Juventude;
- i)Participação Cívica, Voluntariado, Igualdade e Direitos Humanos;
- j)Saúde e Alimentação;
- k)Bem-estar Animal;