São entidades beneficiárias do presente Regulamento, as instituições sem fins lucrativos legalmente constituídas, representativas da economia social, com sede na Freguesia de São Martinho ou que aqui desenvolvam atividades de manifesto interesse público para a Freguesia, de acordo com avaliação a efetuar pela Junta de Freguesia, designadamente:
- a)Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
- b)Pessoas Coletivas de direito privado sem fins lucrativos (Associações);
- c)Pessoas Coletivas Religiosas;
- d)Associações de Juventude;
- e)Instituições detentoras de Estatutos Especiais:
- f)Organizações não-governamentais;
- g)Pessoas Coletivas de Utilidade Pública ou equiparadas.