- 1 -Os estudantes podem inscrever-se na unidade curricular de Dissertação ou Projeto com unidades curriculares do Curso de Mestrado em Criminologia (não conferente de grau) em atraso desde que estas, no total, não ultrapassem 15 ECTS.
- 2 -A dissertação ou o trabalho de projeto apenas podem ser defendidos após obtida a aprovação a todas aquelas unidades curriculares do Curso de Mestrado em Criminologia (não conferente de grau).
Artigo 11.º — Regime de Precedências
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019