- 1 -A dissertação ou trabalho de projeto deve ser orientada por professor ou investigador da U. Porto, doutorado na área científica da dissertação ou do projeto, ou por detentor do título de especialista com experiência e mérito profissional reconhecido, nacional ou estrangeiro, aprovado pelo Conselho Científico, ouvida a Comissão Científica do Ciclo de Estudos, no domínio da dissertação ou trabalho de projeto.
- 2 -A nomeação do orientador e do coorientador, caso exista, é feita pelo Conselho Científico, depois de consultados o estudante de mestrado e o orientador a nomear.
- 3 -Excecionalmente o Conselho Científico pode nomear mais do que um coorientador, devendo essa exceção ser fundamentada.
- 4 -A orientação da dissertação ou trabalho de projeto conta com 90 horas de contacto com o estudante conforme o previsto no plano de estudos.
- 5 -Quando algum dos orientadores pertencer a outra faculdade da UPorto ou a outra instituição de ensino superior a nomeação será comunicada ao respetivo dirigente máximo.
Artigo 12.º — Orientação da dissertação ou Trabalho de Projeto
Vigente desde: 05/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2019