- 1 -A conclusão com aprovação do Curso de Especialização em Criminologia é titulada por um diploma de Curso de Mestrado em Criminologia, não conferente de grau, ou por uma certidão de registo, emitido(s) de acordo com o modelo definido pela U.Porto.
- 2 -A emissão do diploma ou da certidão de registo a que se refere o número anterior é acompanhado(a) do respetivo suplemento ao diploma, nos termos do Regulamento geral dos segundos ciclos de estudos da U.Porto.
- 3 -O diploma a que se refere o n.º 1 e respetivo suplemento são emitidos no prazo de 30 dias úteis depois de requeridos e verificada a conclusão do Curso de Mestrado (não conferente de grau).
Artigo 19.º — Diploma do curso de mestrado
Vigente desde: 05/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2019