- 1 -A Universidade do Porto, através da Faculdade de Direito, confere o grau de Mestre em Criminologia aos discentes que tenham obtido 120 ECTS, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado (não conferente de grau) e aprovação no ato público de defesa de uma dissertação ou trabalho de projeto.
- 2 -Ao grau de mestre em Criminologia pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto devem corresponder as seguintes competências fundamentais:
- a)Conhecimentos e capacidade de compreensão do fenómeno criminal a um nível que:
(i) sustentando-se nos conhecimentos obtidos durante o 1.º ciclo, os desenvolva e aprofunde;
(ii) permitam e constituam a base de desenvolvimentos e/ou aplicações originais no âmbito da Criminologia, incluindo em contexto de investigação;
- b)Conhecimentos aprofundados em Criminologia, com recurso à atividade de investigação, de inovação ou de aprofundamento de competências profissionais;
- c)Capacidade de compreensão e de resolução de problemas, numa perspetiva criminológica, em situações novas ou em contextos alargados e multidisciplinares, seja para a prática da investigação, seja para o exercício de uma atividade profissional especializada;
- d)Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;
- e)Capacidade para comunicar as conclusões, os conhecimentos e raciocínios subjacentes à área de especialização, a audiências diversas, de uma forma clara, rigorosa e sem ambiguidades;
- f)Competências técnico-científicas dirigidas para a intervenção criminológica, assim preparando para o exercício da profissão de criminólogo, bem como competências que promovam uma aprendizagem autónoma ao longo da vida.
- a)Conhecimentos e capacidade de compreensão do fenómeno criminal a um nível que:
Artigo 3.º — Grau de Mestre
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