- 1 -A gestão do ciclo de estudos é assegurada por um Diretor do ciclo de estudos, uma Comissão Científica e uma Comissão de Acompanhamento.
- 2 -A Comissão Científica é constituída pelo Diretor do ciclo de estudos, que preside, e por dois professores ou investigadores titulares do grau de doutor.
- 3 -O Diretor do ciclo de estudos bem como os restantes membros da Comissão Científica, são nomeados pelo Diretor da FDUP, obtido o parecer favorável do Conselho Científico relativamente à proposta do Conselho de Escola de Criminologia.
- 4 -O Diretor do ciclo de estudos é um professor catedrático, um professor associado ou, excecionalmente, um professor auxiliar, titular do grau de doutor na área de formação fundamental do ciclo de estudos que se encontre integrado na carreira docente do ensino universitário ou na carreira de investigação da U. Porto, cabendo-lhe as funções de coordenação do ciclo de estudos.
- 5 -A Comissão de Acompanhamento é constituída pelo Diretor do Ciclo de Estudos, que preside, e por outros três membros por si designados, nos seguintes termos:
- a)Um docente do ciclo de estudos;
- b)Dois discentes do ciclo de estudos, propostos pelos representantes dos estudantes no Conselho Pedagógico.
- 6 -O Conselho Científico e o Conselho Pedagógico da FDUP acompanham o funcionamento do ciclo de estudos no âmbito das respetivas competências estatutárias.
- 7 -As competências dos órgãos de gestão do ciclo de estudos são as que se encontram previstas no artigo 4.º do Regulamento Geral dos Segundos Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, bem como nos Estatutos da FDUP.
Artigo 4.º — Gestão do ciclo de estudos
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019