- 1 -Podem candidatar-se à admissão ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Criminologia:
- a)Titulares do grau de licenciado em Criminologia;
- b)Titulares do grau de licenciado em área científica afim à Criminologia;
- c)Titulares do grau de licenciado;
- d)Titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos em Criminologia ou área científica afim à Criminologia, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- e)Titulares de grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pela comissão científica do ciclo de estudos;
- f)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando a capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente desta Faculdade.
- 2 -As regras sobre a admissão ao ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as condições de candidatura, os critérios de seleção e seriação, são aprovadas pelo Diretor da Faculdade.
- 3 -O processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura é fixado por despacho reitoral, sob proposta do Diretor da FDUP ouvido o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico relativamente à proposta do Diretor do ciclo de estudos, nos termos dos Estatutos da FDUP.
- 4 -Os aspetos referidos no n.º 2 e 3 devem ser conhecidos com, pelo menos, um mês de antecedência relativamente à data de abertura das candidaturas à frequência deste ciclo de estudos.
Artigo 5.º — Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019