- 1 -A matrícula e inscrição no Ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Criminologia está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do Reitor da Universidade do Porto, sob proposta do Diretor da FDUP, ouvido o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico, nos termos dos Estatutos da FDUP.
- 2 -Deve ainda ser fixado, no mesmo despacho, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do Ciclo de Estudos.
Artigo 6.º — Número de vagas
Vigente desde: 05/09/2019
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Em vigor desde 05/09/2019