- 1 -A Comissão de Análise Técnica das propostas é composta por três técnicos municipais, nomeados pelo Presidente da Câmara.
- 2 -A Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova garante apoio, através dos serviços municipais, aos cidadãos que tenham apresentado propostas, para a sua reelaboração, nos casos em que a análise técnica não permita acolher a sua primeira formulação.
- 3 -A Comissão de Análise Técnica deverá favorecer os contactos com os cidadãos nas fases do planeamento detalhado e execução das propostas aprovadas, podendo os proponentes ser contactados para esclarecimento de dúvidas ou pedidos de modificação de algumas componentes das propostas, e podendo o proponente se apresentar à Comissão de Análise Técnica acompanhado de terceiro que o possa apoiar.
Artigo 10.º — Comissão de Análise Técnica das propostas
Vigente desde: 25/08/2020
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Em vigor desde 25/08/2020