- 1 -Entre o período de recolha de propostas e o mês de outubro, procede-se à análise técnica das propostas e consequentemente à admissão ou exclusão para a fase seguinte de votação pública.
- 2 -A Comissão de Análise Técnica, previamente a uma exclusão de uma proposta da lista dos projetos apresentados, contactará os proponentes para, sempre que possível, analisar uma modificação da proposta de forma a torná-la viável.
- 3 -São definitivamente excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:
- a)Não apresentar todos os dados necessários à sua avaliação ou que não permitam a sua concretização;
- b)O valor da proposta ultrapassar o valor definido;
- c)Contrariar regulamentos municipais ou violar a legislação em vigor;
- d)Configurar venda de serviços a entidades concretas;
- e)Contrariar ou ser incompatível com planos ou projetos municipais;
- f)Estar a ser já executada no âmbito do Plano Anual de Atividades Municipal;
- g)Ser demasiado genérica ou muito abrangente, não permitindo a sua adaptação a projeto;
- h)Não ser tecnicamente exequível;
- i)Cuja execução implique a utilização de terrenos do domínio privado sem que a respetiva autorização prévia dos legítimos proprietários seja obtida até à fase de votação das propostas.
- 4 -Nesta fase do Orçamento Participativo, os proponentes poderão proceder a ajustes às propostas, integrando eventuais elementos e ideias procedentes quer da avaliação técnica, quer do debate publico propiciado pelas Assembleias Participativas e outros espaços de debate que poderão ser promovidos entre os proponentes e a comunidade.
- 5 -Após a análise técnica das propostas e antes de abrir a fase de votação das mesmas, a Comissão de Análise Técnica elaborará e divulgará uma lista provisória das propostas analisadas, para que no prazo de 10 dias possam ser apresentados eventuais recursos pelos proponentes.
- 6 -Após a análise e resolução dos recursos apresentados é aprovada, pela Câmara Municipal, a lista final de propostas a submeter a votação.
Artigo 9.º — Análise técnica das propostas
Vigente desde: 25/08/2020
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Em vigor desde 25/08/2020