- 1 -O valor total a afetar ao processo do Orçamento Participativo será anualmente decidido pela Câmara Municipal.
- 2 -No processo, poderão ser afetadas verbas que dizem respeito quer à despesa corrente quer às despesas de capital, assim como verbas específicas para determinadas áreas ou fins, se for essa a decisão da Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Recursos Afetos
Vigente desde: 25/08/2020
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Em vigor desde 25/08/2020