Regulamento do Orçamento Participativo de Condeixa-a-Nova
Missão
O Orçamento Participativo do Município de Condeixa-a-Nova pretende potenciar os valores da Democracia incentivando toda a comunidade à participação na gestão pública local.
Objetivos
A participação na gestão pública local tem como objetivos:
Modelo
Recursos Afetos
Âmbito territorial
O Orçamento Participativo incide sobre a totalidade do território do Concelho de Condeixa-a-Nova.
Ciclo de Desenvolvimento do Processo
O Orçamento Participativo do Município de Condeixa-a-Nova tem um ciclo anual dividido em cinco períodos distintos:
Avaliação do ano anterior, preparação do novo ciclo e informação sobre o mesmo
Recolha de Propostas
Análise técnica das propostas
Comissão de Análise Técnica das propostas
Votação das Propostas
Apresentação Pública dos Resultados
A apresentação pública dos resultados decorre entre os meses de novembro e dezembro.
Participação
Assembleias Participativas
Propostas
Áreas Temáticas Elegíveis
Podem ser apresentadas propostas nas áreas de competência do Município, que incidam sobre investimentos, manutenções, programas ou atividades, assim como projetos imateriais e eventos, transversais a todo ou a parte do concelho, podendo a Câmara Municipal estipular anualmente áreas temáticas elegíveis.
Prestação de Contas
Sendo a transparência um dos pilares fundamentais do projeto do Orçamento Participativo, a prestação de contas ao cidadão será efetuada de uma forma permanente com a disponibilização de toda a informação considerada relevante.
Informações sobre a votação
Durante o mês no qual decorre a fase de votação e priorização das propostas apresentadas, na página do Orçamento Participativo na internet, sendo os votos contabilizados em tempo real, a apresentação da distribuição dos votos expressos para cada projeto será apresentada uma vez por dia.
Gestão
O setor responsável pela coordenação e gestão de todo o processo do Orçamento Participativo é a Chefia do Gabinete da Presidência, enquanto a Divisão de Planeamento Urbanístico lidera o processo no que se refere ao acompanhamento técnico das diferentes fases.
Casos Omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas serão resolvidas por deliberação do órgão Executivo Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação nos termos legais.
313392535