- 1 -Neste período procede-se à avaliação do Orçamento Participativo do ano anterior.
- 2 -Com base na avaliação anual são introduzidas as alterações nas Normas de Funcionamento entendidas pertinentes, que visem o progressivo aperfeiçoamento do processo.
- 3 -Após aprovadas as Normas de Funcionamento por parte da Câmara, inicia-se a preparação e divulgação do Orçamento Participativo para o novo ciclo anual, com o apoio de cidadãos que apadrinharão o processo nas diferentes áreas temáticas que poderão vir a ser adotadas, mobilizando a comunidade à participação.
- 4 -No sentido de sensibilizar os cidadãos mais jovens poderão ser realizadas reuniões especificas de divulgação e/ou formação nas escolas do território concelhio e junto à especificas instituições que trabalham em contacto direto com a população mais jovem.
- 5 -Este período decorre, preferencialmente, entre os meses de janeiro e de março, podendo serem adotadas datas diferentes anualmente.
Artigo 7.º — Avaliação do ano anterior, preparação do novo ciclo e informação sobre o mesmo
Vigente desde: 25/08/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/08/2020