- 1 -Neste período procede-se à recolha de propostas através de meios digitais e de Assembleias Participativas, com a possibilidade de apoio de cidadãos voluntários que poderão pedir e coorganizar eventos específicos em diferentes localidades do território concelhio.
- 2 -Os meios digitais encontram-se disponíveis na página do Orçamento Participativo Municipal na internet e serão estruturados de forma a garantir uma linguagem compreensível, informações transparentes, claras e completas, assim como facilidade de uso para toda a comunidade.
- 3 -As Assembleias Participativas funcionam nos termos definidos no artigo 14.º
- 4 -As propostas apresentadas pelos cidadãos poderão incidir quer no âmbito das despesas correntes quer no âmbito das despesas de capital, de acordo com as Normas de Funcionamento estabelecidas para o ciclo anual.
- 5 -As propostas apresentadas pelos cidadãos podem ser detalhadas recorrendo ao apoio dos serviços municipais através da Comissão de Análise Técnica definida no artigo 10.º, de forma a aperfeiçoar o seu grau de definição e a sua viabilidade antes de poder passar para a fase de votação.
- 6 -A recolha de propostas decorrerá em período a ser decidido anualmente pela Câmara Municipal, tendencialmente até ao fim do primeiro semestre de cada ano.
Artigo 8.º — Recolha de Propostas
Vigente desde: 25/08/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2020