- 1 -A sala de reuniões, sita no segundo piso, pode ser utilizada mediante requisição prévia, com a antecedência mínima de 24 horas, ficando sujeita à confirmação da sua disponibilidade pela APFF, S. A.
- 2 -A sala de refeições, sita no piso térreo, fica afeta ao uso exclusivo da APFF, S. A., e utentes de espaços privativos do Edifício.
- 3 -A sala de refeições dispõe de uma copa de apoio para uso exclusivo da APFF, S. A., e outra para uso dos demais utentes autorizados.
- 4 -Não é permitida a confeção de refeições nas copas nem na sala de refeições.
- 5 -Caberá aos vários utentes dotar o refeitório e a copa dos equipamentos que considerem necessários, nomeadamente eletrodomésticos, sendo da sua exclusiva responsabilidade a respetiva utilização, manutenção, reparação e substituição.
- 6 -A instalação dos equipamentos referidos no número anterior carece de autorização prévia da APFF, S. A.
Artigo 10.º — Acesso condicionado a espaços de utilização comum
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021