- 1 -O Edifício está dotado de um sistema de videovigilância para proteção de pessoas e bens.
- 2 -A recolha de imagens ocorrerá apenas nas áreas de utilização comum.
- 3 -O sistema de videovigilância é monitorizado em permanência pelo serviço de segurança do Porto da Figueira da Foz.
Artigo 9.º — Sistema de videovigilância
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021