- 1 -O presente Código de Conduta é publicado no Diário da República e no sítio da Internet da Câmara Municipal.
- 2 -A publicidade do presente Código de Conduta aos trabalhadores do Município de Figueira de Castelo Rodrigo deve ser feita através da intranet e na página oficial do Município, no prazo de 10 dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões.
Artigo 16.º — Publicidade
Vigente desde: 25/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2022