- 1 -Recebido o pedido de apoio, o SAAS, verifica se o mesmo está devidamente instruído.
- 2 -Ocorrendo a falta de algum documento complementar, o SAAS comunica ao/à requerente os documentos em falta e determina a sua apresentação num prazo máximo de 10 dias úteis.
- 3 -Não sendo atempadamente apresentados os documentos, nos termos do número anterior, o SAAS fica impedido de dar seguimento ao procedimento, em obediência ao disposto no artigo 19.º, n.º 3 do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Na sequência no número anterior, e estando o procedimento parado por mais de seis meses, o SAAS declara a sua extinção por deserção ao abrigo do artigo 132.º do Código do Procedimento Administrativo, com a correspondente notificação ao/à requerente.
Artigo 11.º — Análise prévia
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023