- 1 -Perante uma proposta de deferimento do pedido de apoio, a mesma é enviada pelo SAAS à consideração do/a Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a do Pelouro da Ação Social para decisão de deferimento do pedido e atribuição do apoio.
- 2 -Aprovada a proposta de deferimento do pedido de apoio, tal decisão é notificada ao/à requerente pelo SAAS.
- 3 -Perante uma proposta de indeferimento, esta é previamente comunicada ao/à requerente, para que este/a se pronuncie num prazo de 10 dias de acordo com o CPA.
- 4 -Não se pronunciando o/a requerente ou, pronunciando-se, não havendo razões para alterar o projeto decisório, a proposta é enviada pelo SAAS, à consideração do/a Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a do Pelouro da Ação Social para decisão de indeferimento do pedido de apoio.
- 5 -Aprovada a proposta de indeferimento do pedido de apoio, tal decisão é notificada ao/à requerente pelo SAAS.
Artigo 14.º — Decisão do pedido
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023