O pagamento do apoio de caráter eventual está dependente da contratualização do apoio económico, entre a/o requerente e/ou o agregado familiar e o Município, onde são definidos os apoios a atribuir, bem como as responsabilidades e obrigações das partes, definindo-se, ainda, o objetivo a prosseguir, no âmbito do acompanhamento social, salvo nas situações especiais previstas neste Regulamento.
Artigo 15.º — Contratualização do apoio
Vigente desde: 26/06/2023
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