Após a celebração da contratualização, é efetuado o pagamento do apoio pecuniário de caráter eventual devendo o/a requerente apresentar recibo comprovativo da aquisição dos bens ou serviços para os quais o apoio foi atribuído, nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 16.º — Pagamento do apoio
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023