- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento, as pessoas isoladas e agregados familiares que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos e estar a/o requerente em situação de autonomia;
- b)Apresentar um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor da pensão social de velhice;
- c)Residir no concelho de Castro Daire;
- d)Possuir Número de Identificação da Segurança Social (NISS).
- 2 -Podem ainda beneficiar dos apoios, pessoas em trânsito que, por razões comprovadamente válidas solicitem apoio, e pessoas em situação de sem abrigo acompanhados por técnicos do Município ou Instituições que laborem na área da ação social.
- 3 -Para efeitos de acesso aos apoios previstos no presente Regulamento, a/o requerente e/ou o seu agregado familiar devem apresentar todos os meios legais de prova que sejam solicitados pelo SAAS, para confirmação da composição do agregado familiar, bem como da situação económica e social dos elementos que integram o respetivo agregado, comprovando que cumulativamente detém os requisitos já referidos, nomeadamente:
- a)Não usufruir de outro tipo de apoio para o mesmo fim;
- b)Inexistência ou insuficiência de outros meios e/ou recursos dos sistemas públicos existentes e adequados à situação diagnosticada.
- 4 -O acesso aos apoios previstos no presente Regulamento fica condicionado à contratualização do apoio económico, entre a/o requerente e/ou o agregado familiar e o Município onde se definem os apoios a atribuir, bem como as responsabilidades e obrigações das partes, definindo-se o objetivo a prosseguir, no âmbito do apoio e acompanhamento social.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores:
- a)Pode haver lugar à dispensa da contratualização do apoio económico, bem como de prova de identidade e de residência da pessoa e/ou agregado familiar, em situações comprovadas de emergência social, pela ocorrência de um facto inesperado (incêndio, inundações, entre outros fenómenos naturais, de caráter urgente), mediante avaliação da equipa técnica do SAAS.
Artigo 5.º — Beneficiários e condições de acesso
Vigente desde: 26/06/2023
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Em vigor desde 26/06/2023