- 1 -O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, de acordo com o estabelecido na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais e do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, que aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), bem como da Portaria n.º 454/2023, de 28 de dezembro que aprova os requisitos técnicos e de funcionamento gerais das instalações desportivas de uso público todos na sua redação atual.
- 2 -O presente regulamento é aplicável ao funcionamento e utilização de todas as Instalações Desportivas Municipais existentes, ou as que venham a integrar, a qualquer título, a rede de Instalações Desportivas Municipais, no Concelho de Almada, sem prejuízo das normas específicas em vigor nas diferentes instalações desportivas.
Artigo 1.º — Lei habilitante e âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/06/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2026