- 1 -Quando existam, a utilização dos cacifos destina-se exclusivamente à guarda de bens pessoais dos utilizadores durante o período da prática da atividade desportiva, assumindo o próprio utilizador a responsabilidade integral pelos bens aí deixados, não se responsabilizando o Município por perdas, danos ou extravios de quaisquer bens deixados nos cacifos.
- 2 -Concluída a atividade, assiste aos serviços municipais o direito de remover os cadeados e quaisquer bens que tenham sido deixados no interior dos cacifos, podendo estes, subsequentemente, proceder ao respetivo tratamento.
- 3 -Em caso de extravio da chave, o levantamento dos objetos guardados no cacifo só pode ser realizado mediante a apresentação de identificação idónea e válida, e do pagamento do valor correspondente à reposição do equipamento danificado, caso seja aplicável.
- 4 -A cada utilizador só é permitida a utilização de um cacifo, ficando a escolha limitada à disponibilidade existente.
- 5 -O utilizador deve deixar livre, limpo e aberto o cacifo findo a sua utilização.
- 6 -As Instalações Desportivas Municipais não disponibilizam cadeados aos seus utilizadores.
Artigo 21.º — Uso de cacifos
Vigente desde: 03/06/2026
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