- 1 -O material desportivo destina-se a apoiar as atividades dos utilizadores e promotores.
- 2 -No caso de eventos pontuais, os materiais devem ser requeridos com a necessária antecedência, ficando sujeitos à sua disponibilidade.
- 3 -Em todos os outros casos, os materiais existentes na instalação desportiva e identificados para o efeito, podem ser requeridos junto dos funcionários ou qualquer outro representante do Município.
- 4 -O acesso ao material existente nas arrecadações só pode ser efetuado pelos funcionários ou sob a sua supervisão.
- 5 -Não é permitido qualquer tipo de utilização para fins diferentes daqueles a que se destinam todos os equipamentos e materiais desportivos.
- 6 -A montagem e desmontagem do material deve ser efetuada no período previamente definido, de modo a não perturbar a atividade dos utilizadores que o antecedam e dos que venham imediatamente a seguir e, sempre que seja da responsabilidade dos utilizadores deve ser realizado sob a supervisão do funcionário, ou qualquer outro representante do Município.
- 7 -O funcionário de serviço tem a responsabilidade de verificar o estado do material imediatamente após a sua utilização, na presença do responsável, e caso o material se encontre danificado, deve elaborar um relatório que deve ser assinado pelo mesmo e pelo responsável da entidade utilizadora.
- 8 -A deterioração proveniente da má utilização dos equipamentos e materiais desportivos é da responsabilidade do utilizador.
- 9 -Todo o material danificado pelos utilizadores deve ser reposto ou reembolsado pelos mesmos ao Município.
Artigo 22.º — Utilização de equipamentos e materiais das instalações
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026