- 1 -As Instalações Desportivas Municipais, nos casos aplicáveis, possuem zonas identificadas para o público poder assistir aos espetáculos desportivos, sendo dotadas de lugares sentados e em pé.
- 2 -Nas zonas com condições especiais de acesso e permanência de adeptos (ZCEAP), é permitido a assistência em pé aos espetáculos desportivos.
- 3 -Fica salvaguardado, nos casos aplicáveis, o acesso às bancadas para assistência a espetáculos desportivos, de pessoas com deficiências ou incapacidades, nos termos da legislação em vigor aplicável.
Artigo 34.º — Público
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026