Cada instalação desportiva municipal reserva espaços para viaturas das Forças de Segurança, Autoridade Nacional de Proteção Civil, Bombeiros, e Serviços de Emergência Médica, junto do acesso direto ao recinto desportivo, conforme a tipologia de cada instalação.
Artigo 39.º — Parqueamento de viaturas de forças de segurança e de emergência
Vigente desde: 03/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2026