- 1 -A instalação e afixação de material publicitário e/ou de divulgação de eventuais patrocinadores nas Instalações Desportivas Municipais carece de prévia autorização, por escrito, por parte da Câmara Municipal.
- 2 -O promotor obriga-se a aceitar e a manter nos espaços cedidos o material de publicidade instalado ou afixado pela Câmara Municipal de Almada referente aos seus patrocinadores.
- 3 -O promotor pode usar espaços das Instalações Desportivas Municipais para promoção de eventos, mediante prévia autorização da Câmara Municipal de Almada.
- 4 -Findo o evento, o utilizador deve proceder à desmontagem célere, incluindo a remoção do material de publicidade, informativo e placas de sinalização por si afixadas.
- 5 -O promotor deve fornecer à Câmara Municipal de Almada todo o material de promoção do evento, em formato digital e/ou suporte físico.
Artigo 49.º — Publicidade nos recintos desportivos
Vigente desde: 03/06/2026
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Em vigor desde 03/06/2026