Nos registos informáticos do cemitério far-se-ão os averbamentos, correspondentes às trasladações efectuadas, devendo, ainda, exarar-se no verso do boletim de óbito as notas que dos mesmos registos constarem acerca da respectiva inumação ou depósito.
Artigo 25.º
Vigente desde: 11/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2004