- 1 -Consideram-se abandonados, podendo declarar-se prescritos a favor da Junta de Freguesia de Alburitel:
- a)Os jazigos cujos proprietários não sejam conhecidos ou residam em parte incerta e não exerçam os seus direitos por períodos superiores a 10 anos, nem se apresentem a reivindicá-los dentro do prazo de 60 dias, depois de citados por meio de editais publicados em dois jornais mais lidos no município e afixados nos lugares habituais;
- b)Consideram-se ainda abandonados, os jazigos cujos concessionários sejam conhecidos, e tendo sido notificados para realização de obras de conservação, as não executem no prazo de 90 dias.
- 2 -O prazo a que este artigo se refere conta-se a partir da data da última inumação ou da realização das mais recentes obras de conservação ou de beneficiação que nas mencionadas construções tenham sido feitas, sem prejuízo de quaisquer outros actos dos proprietários, ou de situações susceptíveis de interromperem a prescrição.
- 3 -Simultaneamente com a citação dos interessados, colocar-se-á no jazigo placa indicativa do abandono.
Artigo 26.º
Vigente desde: 11/06/2004
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Em vigor desde 11/06/2004