- 1 -Pela emissão dos selos de autenticação dos actos é devido o pagamento de uma taxa de Euro 0,54 por unidade.
- 2 -Esta taxa é indexada ao salário mínimo nacional mais elevado, pelo que será actualizada anualmente em reunião do conselho geral.
- 3 -O custo de emissão dos selos de autenticação já engloba a despesas administrativas e de envio.
Artigo 11.º — Taxa do selo de autenticação
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004