- 1 -O uso dos selos nos documentos referidos nos termos do n.º 2 do artigo 12.º só se torna obrigatório no prazo de 90 dias após o envio de circular pelo conselho geral a todos os solicitadores informando que as mesmas estão disponíveis.
- 2 -O conselho geral pode definir padrões de cores diferentes para o selo de autenticação utilizado pelo solicitador de execução.
- 3 -O presente regulamento revoga o anterior sobre a mesma matéria.
(Aprovado em assembleia de delegados de 15 de Julho de 2003.)
22 de Janeiro de 2004. - O Presidente, José Carlos Resende.
Artigo 16.º — Cláusulas gerais e transitórias
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004