- 1 -O conselho geral da Câmara dos Solicitadores, reserva-se o direito de proibir a utilização da imagem sempre que esta fira os limites de utilização previstos no presente regulamento.
- 2 -As deliberações do conselho geral da Câmara dos Solicitadores quanto aos limites de utilização da imagem são passíveis de recurso para o conselho superior.
Artigo 6.º — Reserva de utilização
Vigente desde: 06/02/2004
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Em vigor desde 06/02/2004